domingo, 14 de março de 2021

FIM DE FESTA: Polícia age com rigor é faz valer a lei de combate à Covid-19

 

Polícia prende infratores, encerra festas clandestinas, fecha bares e casas de eventos em Anajatuba, Cantanhede e  Itapecuru-Mirim

Forças de segurança atuam com rigor e determinação para fazer cumprir legislação em vigor que estabelece medidas restritivas mais severas como meio de conter o crescimento acelerado do contágio por covid-19 no Maranhão.

Nos municípios de Anajatuba, Cantanhede e Itapecuru-Mirim foram registrados ocorrências de desrespeito e descumprimento à legislação, o que resultou na atuação e condução de infratores, fechamento de bares ,casas de eventos e lanchonetes, além da apreensão de paredões de som, bebidas alcoólicas entre outros produtos.

ITAPECURU MIRIM

No final da tarde da última sexta-feira (12), policiais militares do 28º BPM encerram uma festa clandestina no Bar do Diego localizado na Travessa Coronel Nogueira da Cruz. No local acontecia venda de bebidas alcoólicas, com grande aglomeração de pessoas, todos sem máscara.


O proprietário do estabelecimento foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil de Itapecuru Mirim por descumprir o Decreto Municipal.

Foram apreendidos 10 engradados de cerveja, dois paredões de som, uma mesa de som, uma motocicleta que não foi comprovado a propriedade e a importância de R$ 120,00 em espécie, além de armas brancas.

CANTANHEDE

Durante toda a sexta-feira (12) agentes da Vigilância Sanitária, com apoio Guarda Municipal e da Polícia Militar fecharam vários bares e lanchonetes por descumprimento da legislação vigente que proíbe festas e aglomerações no município de Cantanhede.


Os proprietários dos estabelecimentos alvo da fiscalização foram autuados por descumprimento das novas normas de restrição no combate ao Coronavírus e do Artigo 268 do Código Penal.


ANAJATUBA

Na noite do último sábado (13), policiais militares da 4ª CIA 28º BPM de Anajatuba e o grupamento Águia de Itapecuru-Mirim encerraram pelo menos duas festas clandestinas com grande aglomeração de pessoas sem o uso de máscaras e com ampla venda de bebida alcoólica nas localidades Boca do caminho e Ribeirão.


Após receberEm voz de prisão pelo crime previsto no artigo 268 do CP, os proprietários dos estabelecimentos autuados foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia Civil de Itapecuru-Mirim para as medidas cabíveis, sem lesão corporal e sem uso de algema, respeitando a súmula vinculante n°11 do STF.

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