O avanço descontrolado da covid-19 em Arari levou o poder público municipal a adotar medidas restritivas mais severas, como lockdown e toque de recolher.
Com 123 casos ativos de covid-19 e 28 óbitos provocados pela doença, Arari é o primeiro município da região a adotar lockdown como meio de contenção da pandemia de coronavírus.
Art. 1º - Fica determinada a partir das 06:00h do domingo ás 04:00h da segunda feira, e das 21:00h às 04:00h de segunda-feira a sábado no período de 13 a 27 de maio de 2021, a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive delivery e drive thru, no âmbito do Município de Arari-MA.
§ 1º - Ficam ressalvados da suspensão determinada no caput deste artigo, e desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual, os estabelecimentos de farmácias e afins e clínicas médicas de urgências e emergências.
§ 2º - No período compreendido no caput deste artigo fica proibida a circulação de pessoas, salvo motivo de força maior, justificadas nos seguintes casos:
I - Para aquisição de produtos médico-hospitalares em farmácias e afins
II - Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa com acompanhante, a consulta ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.
§ 3º - Fica determinada a suspensão das atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos no período compreendido no caput deste artigo.
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