quinta-feira, 20 de maio de 2021

Covid-19: Com curva de contaminação acelerada, Miranda do Norte adota lockdown e toque de recolher



Com o número de óbitos crescendo e os casos de covid-19 aumentando rapidamente Miranda do Norte volta a adotar medidas restritivas mais fortes incluindo lockdown e toque de recolher, a ação é uma tentativa de frear a alta curva de contaminação da covid-19 no município.




Gráficos com os dados da covid-19 em Miranda do Norte apontam  aceleração em todos os cenários da pandemia na cidade.


Decreto 021/2021 em vigor desde a última quarta-feira (19), determina o fechamento de qualquer espécie de estabelecimento comercial, com exceção das farmácias e drogarias a partir das 14h do domingo (23/05) até as 5h da manhã da segunda-feira (24/05), além de toque de recolher a partir das 19h do domingo (23) até as 5h da segunda (24).




Art. 1° - Fica prorrogada por 6 (seis) dias, da 00:00h (zero) hora do dia 20/05/2021 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25/05/2021, a vigência do Decreto nº 017/2021, de 29/04/2021, visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19 no âmbito do município de Miranda do Norte MA.


§1º - Com esta prorrogação, permanecem em vigor todas as recomendações, medidas sanitárias e restritivas de prevenção a Covid-19 estabelecidas no Decreto nº 017/2021, de 29/04/2021;

§2º - Fica prorrogada pelo mesmo período de 5 (cinco) dias, da 00:00h (zero) hora do dia 20/05/2021 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25/05/2021, a vedação de qualquer tipo de ajuntamento de pessoas em local público ou privado, previstas no art. 2º, do Decreto nº 017/2021, de 29/04/2021;

§3º - Fica proibido no dia 23/05/2021, domingo, a partir das 14:00h (catorze) horas até as 5:00h (cinco) horas do dia 24/05/2021, o funcionamento de qualquer espécie de estabelecimento comercial, com exceção das farmácias e drogarias. Nesse mesmo dia, a partir das 19:00h (dezenove) horas até as 5:00h (cinco) horas do dia 24/05/2021, deve ser evitada a circulação de pessoas, moradores do município, em vias públicas sem motivo justificável.

§4º - Ao final do período estabelecido no caput, consultado o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus, serão estabelecidas novas medidas de contenção da pandemia da Covid-19, levando-se em consideração a apresentação atual da doença no âmbito do município de Miranda do Norte - MA. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Dê Ciência.



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