Os pré-candidatos ao governo do estado do Maranhão, Lahesio Bonfim, Weverton Rocha e Carlos Brandão, têm prazo máximo de 24 horas para excluir de suas redes sociais toda e qualquer publicação que possa caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) atende às ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães, contra os pré-candidatos.
O magistrado considerou que as publicações dos pré-candidatos nas redes sociais Facebook e Instagram evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Além disso, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.
De acordo com as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, Lahesio Bonfim teria realizado veiculação massiva de promoção pessoal por meio de 30 outdoors, distribuídos em diversos municípios maranhenses e divulgados nas redes sociais Instagram e Facebook, na qual se apresenta explicitamente como candidato ao governo do Estado. Weverton Rocha realizou ato de “lançamento de pré-candidatura”, com ampla participação popular e de lideranças políticas, que foi repercutida pelo uso de hashtags como "#Weverton", "#OmaranhaoMaisFeliz".
Já Carlos Brandão, juntamente com o prefeito do município de Presidente Dutra (MA), Raimundo Alves Carvalho, foram responsáveis pela realização de um comício eleitoral com evidente caráter de propaganda eleitoral antecipada e ampla participação popular e de lideranças políticas, que incluiu a divulgação de adesivos e a utilização de telões e aparelhagem de som, além de divulgação na rede social Instagram.
O Ministério Público Eleitoral ainda aguarda decisão liminar sobre o pedido para determinar a retirada dos outdoors ainda existentes, além da condenação, ao final, da multa pela propaganda eleitoral antecipada.
Íntegras das liminares e confira os números dos processos para consulta no TRE:
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