sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

MPMA recomenda a Hélder Aragão realização de concurso público para preenchimento de 255 vagas em Anajatuba


Conforme o Ministério Público do Maranhão (MPMA), há 10 anos, o município de Anajatuba não realiza concurso público, adotando a prática de processos seletivos, em desacordo com a Constituição Federal. Em 06 de janeiro último, o MPMA encaminhou recomendação ao prefeito de Anajatuba, Hélder Lopes Aragão, solicitando realização de concurso público para preenchimento de 255 vagas nas secretarias municipais de Saúde, Educação, Infraestrutura e Obras Públicas, Administração, Finanças, Assistência e Desenvolvimento Social, Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e Meio Ambiente.

Em 2019, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor dos gestores responsáveis pelas contratações irregulares, Sydnei Costa Pereira (2015-2019) e Helder Lopes Aragão (2013-2015). O atual prefeito também foi alvo de Ação Penal. No mesmo ano, também foi ajuizada Ação Civil Pública requerendo realização de concurso público no município.


No final de 2021, foi aprovada nova lei municipal para realização de contratações temporárias com teor semelhante às que já foram declaradas inconstitucionais. Por isso, a Promotoria de Justiça de Anajatuba realizou Representação junto à Procuradoria Geral de Justiça para análise da constitucionalidade da lei.


“Considerando que a exoneração de todos os servidores contratados implicaria em paralisação das atividades do Município, expedi a Recomendação para realização do concurso e a adequação do processo seletivo”, explica o representante do Ministério Público


Em 06 de janeiro último, o MPMA encaminhou  recomendação ao prefeito de Anajatuba, Hélder Lopes Aragão, solicitando realização de concurso público para preenchimento de 255 vagas nas secretarias municipais de Saúde, Educação, Infraestrutura e Obras Públicas, Administração, Finanças, Assistência e Desenvolvimento Social, Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e Meio Ambiente.


No documento, o promotor de justiça, Rodrigo Alves Cantanhede solicita, ainda, definição de cronograma, compreendendo prazo máximo de seis meses a partir da homologação do certame.


Também a partir da homologação, o MPMA pede a substituição gradual, em 30 dias a partir da homologação do concurso, de todos os contratos temporários, simplificados, minicontratos ou instrumentos com vínculo precário, por candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas, para suprir demandas do município, observando a ordem de classificação.


Com base na lei municipal nº 562/2021, de 23 de dezembro de 2021, o Município de Anajatuba publicou, em 30 de dezembro, o Edital nº 02/2021, tratando da realização do processo seletivo.


Disponibilizado em 3 de janeiro, o documento estabeleceu um período exíguo para as inscrições: de 4 a 6 de janeiro. Para o Ministério Público, isto comprova a ausência de ampla divulgação (violando o princípio da publicidade) e acesso ao igualitário de todos os candidatos, o que afronta os princípios de isonomia e impessoalidade.


O MPMA igualmente pede a adequação do edital para garantir a seleção por critérios objetivos, eliminando a fase de entrevista (que correspondia a 44% da pontuação no certame), sem especificação de critérios objetivos de pontuação.


“A fase de entrevista enseja subjetivismos, violando princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público”, destaca o promotor de justiça.











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