Mostrando postagens com marcador Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Justiça manda Lahesio, Weverton e Brandão excluírem postagens eleitorais dentro de 24h

Os pré-candidatos ao governo do estado do Maranhão, Lahesio Bonfim, Weverton Rocha e Carlos Brandão, têm prazo máximo de 24 horas para excluir de suas redes sociais toda e qualquer publicação que possa caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) atende às ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães, contra os pré-candidatos.

O magistrado considerou que as publicações dos pré-candidatos nas redes sociais Facebook e Instagram evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Além disso, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.

De acordo com as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, Lahesio Bonfim teria realizado veiculação massiva de promoção pessoal por meio de 30 outdoors, distribuídos em diversos municípios maranhenses e divulgados nas redes sociais Instagram e Facebook, na qual se apresenta explicitamente como candidato ao governo do Estado. Weverton Rocha realizou ato de “lançamento de pré-candidatura”, com ampla participação popular e de lideranças políticas, que foi repercutida pelo uso de hashtags como "#Weverton", "#OmaranhaoMaisFeliz".

Já Carlos Brandão, juntamente com o prefeito do município de Presidente Dutra (MA), Raimundo Alves Carvalho, foram responsáveis pela realização de um comício eleitoral com evidente caráter de propaganda eleitoral antecipada e ampla participação popular e de lideranças políticas, que incluiu a divulgação de adesivos e a utilização de telões e aparelhagem de som, além de divulgação na rede social Instagram.

O Ministério Público Eleitoral ainda aguarda decisão liminar sobre o pedido para determinar a retirada dos outdoors ainda existentes, além da condenação, ao final, da multa pela propaganda eleitoral antecipada.


Íntegras das liminares e confira os números dos processos para consulta no TRE:

Ação contra Lahesio Bonfim: 0600152-79.2021.6.10.0000

Ação contra Weverton Rocha: 0600150-12.2021.6.10.0000

Ação contra Carlos Brandão e Raimundo Alves Carvalho: 0600151-94.2021.6.10.0000

Suspeito de tomar motocicleta de assalto morre em confronto com a polícia em Miranda do Norte

Na manhã desta segunda-feira (05), policiais militares da 2ª CIA 23º BPM Miranda do Norte receberam denuncia que um veículo de passeio teria...