quinta-feira, 16 de abril de 2020

COVID-19: Miranda do Norte flexibiliza regras de funcionamento das atividades econômicas


Estabelecimentos comerciais que ofertam serviços considerados não essenciais no município de Miranda do Norte podem retornar suas atividades, a partir desta quinta-feira (16), restaurantes e lanchonetes também voltam a atender o público. 

A medida de flexibilização das regras de funcionamento das atividades econômicas no município foram anunciadas nesta quinta-feira (16), através do Decreto 017/2020 GP, publicado na edição 649 do Diário Oficial do Município. ACESSE AQUI O Decreto 017/2020

O Decreto condiciona o funcionamento destes estabelecimentos ao cumprimento de regras e requisitos previamente estabelecidas e que devem ser seguidas a risca sob pena do fechamento compulsório do estabelecimento.

Vale destacar a obrigatoriedade do uso massivo de máscaras, de qualquer espécie, inclusive de pano (tecido), confeccionada manualmente, como medida preventiva de evitar a transmissão comunitária da COVID-19.

Para ter acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); aos estabelecimentos comerciais; para uso de transporte compartilhado de passageiros;e/ou para desempenho das atividades em repartições públicas e privadas e obrigatório o uso de máscaras. 

Como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no município, o Decreto mantem a prática do distanciamento social, determinando que pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; crianças (0 a 12 anos); Imunossuprimidos independente da idade; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes devem obrigatoriamente permanecer em isolamento social (em casa).

Fica mantido o fechamento de bares, determinado no Decreto nº 016/2020 GP, sendo autorizado somente a entrega de alimentos a domicílio (delivery), retirada no balcão (drivethru), observando todas as regras de higiene e etiqueta determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde. 

Fica proibido a abertura de atividade não essenciais com aglomeração de pessoas tais como shopping center ou galerias, academias, centros esportivos em geral. 

Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte, missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertas. 

Fica mantida proibição de concentração e permanência em espaços públicos de usos coletivo como praças, parques e praias ou privados como casa de eventos ou shows, teatros e cinemas...






Art. 1º Fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Miranda do Norte/MA.

Art. 2º Obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa):

 I - Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

II - Crianças (0 a 12 anos); 

III -Imunossuprimidos independente da idade;

IV - Portadores de doenças crônicas; 

V - Gestantes e lactantes. 

Art. 3º Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19. 

Parágrafo único - Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 16 de abril de 2020, de qualquer espécie, inclusive de pano (tecido), confeccionada manualmente: 

I - Para uso de transporte compartilhado de passageiros; 

II - Para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); 

III - Para acesso aos estabelecimentos comerciais; 

IV - Para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.


Art. 4º Podem permanecer em atividade (abertos) as empresas de serviços essenciais, listadas no Decreto n º 016/2020 GP, 

Parágrafo único - É responsabilidade das empresas: 

I -Fornecer máscaras, ainda que de tecido, para todos os funcionários, em até 5 (cinco) dias, a contar da publicação desse decreto; 

II - Controlar a lotação: 

a) De 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes;

 b) Organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário; 

c) Controlar o acesso de entrada; 

d) Controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família (mercados, supermercados e farmácias); 

e) Manter a quantidade máxima de 5 (cinco) pessoas por guichê/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farmácias);

 VI - Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;

V – Adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicílio (delivery).

 VI - Priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível; 

VII - Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 5º Restaurantes e lanchonetes poderão atender ao público, a partir do dia 16 de abril, cumprindo obrigatoriamente com os seguintes requisitos, sob pena de fechamento compulsório:

 I - Lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local; 

II – Reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada mesa;

 III - Suspender a utilização do sistema de buffet (self service), adotando práticas de servir aos clientes sem estes terem acesso aos utensílios de uso coletivo e filas; 

IV – Máscaras para todos os funcionários; 

V – Determinar o uso pelos funcionários de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios; 

VI – Fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) ou local para higienização das mãos com sabão para todos os usuários;

 VII - Higienizar copos, pratos e talheres da maneira correta;

 VIII – Os empregados que manipularem itens sujos, como restos de alimentos sempre deverão fazer uso de luvas;

 IX- Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente; 

X – Dispor de detergentes e papel toalha nas pias; 

XI – Higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras.

 XII- Organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário; 

XIII- Priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível; 

XIV - Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado a colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração. 

Art. 6º Fica mantido o fechamento de bares, determinado no Decreto nº 016/2020 GP, sendo autorizado somente a entrega de alimentos a domicílio (delivery), retirada no balcão (drivethru), observando todas as regras de higiene e etiqueta determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde. 

Art. 7º Os estabelecimentos comerciais (aqueles serviços que não são considerados como essenciais) poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, a partir do dia 16 de abril de 2020, observando as seguintes regras:

 I - Fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) ou local para higienização das mãos com sabão;

 II - Controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados, considerando o número de funcionários e clientes; 

III - Organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário; 

IV - Manter a quantidade máxima de 5 (cinco) pessoas por guichê/caixa em funcionamento;

V – Manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;

 VI- Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente; 

VII – Definir escalas para os funcionários ou priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível;

VIII – Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração.

 § 1º O horário de atendimento deverá iniciar às 8h (oito horas), podendo se estender até às 18h (dezoito horas), independentemente da autorização constante em alvará. 

§ 2º Fica permitido ao comércio em geral, varejista e atacadista a operar pelo sistema de entrega a domicilio (delivery) durante segunda a sábado, sendo imprescindível a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento a COVID-19.

§ 3º Fica proibido a abertura de atividade não essenciais com aglomeração de pessoas tais como shopping center ou galerias, academias, centros esportivos em geral. 

Art. 9º Fica estabelecido que as instituições bancárias e lotéricas que poderão manter atendimento presencial de usuários, desde que observado: 


a) Lotação máxima de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados;


b) Marcação no solo ou uso de balizadores das filas com distanciamento de 02 (dois metro) entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento; 


c) Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente. 

Art. 10. Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte, missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertas. 


Art. 11. Fica mantida proibição de concentração e permanência em espaços públicos de usos coletivo como praças, parques e praias ou privados como casa de eventos ou shows, teatros e cinemas; 


Art. 12. Fica determinado o sistema de escala de trabalho, a ser definido no âmbito de cada secretaria, para os servidores públicos, a exceção dos servidores que se enquadrem no art. 2º deste decreto, que deverão permanecer em trabalho remoto. 


§ 1º As secretarias deverão adotar as seguintes regras, no prazo de 7 (sete) dias a contar da publicação deste decreto, além de outras determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde:


- Fornecer máscaras e álcool em gel ou local para higienização das mãos para os servidores; 


II – Manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras; 


III – Manter a higienização interna e externa das secretarias com limpeza permanente; 


IV - Organizar filas para atendimento ao público com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário;


V – Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/servidores.


§ 2º Confirmada a infecção ou a suspeita de contaminação pela COVID-19 ou outra doença, o servidor será imediatamente afastado de suas atividades laborais, devendo, posteriormente, fazer as comprovações necessárias junto a Administração Pública, sem prejuízo de sua remuneração; 


Art. 13. Fica mantido a suspensão das aulas presenciais dos alunos de escola pública e privada até 26 de abril de 2020. 


Art. 14. Ficam mantidas as barreiras sanitárias implementadas nas vias e rodovias que trafeguem no Município;


Art. 15. As fiscalizações das medidas determinadas por esse decreto serão realizadas pela Polícia Civil, Secretaria de Meio Ambiente, Vigilância Epidemiológica, Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 


Art. 16. Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto, as autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas, conforme o caso previsto nos incisos VII, VIII, X, XXIX, XXXI do art. 10 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, bem como o ilícito penal previsto no art.268 do Código Penal. 


§ 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras disposta nesse decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificada, prevista na Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977:


I- Advertência; 


II- Multa;


III- Interdição parcial ou total do estabelecimento.


Art. 19. Este Decreto entra em vigor às 00:00 do dia 16 de abril de 2020, revogando disposições contrárias. 



Abimael Costa - Você sempre bem informado 

terça-feira, 14 de abril de 2020

Adesão de Vilma Sampaio fortalece ainda mais grupo político liderado pelo prefeito Pe. Domingos Costa em Matões do Norte


Boas iniciativas que resultam em ações concretas com excelentes resultados, são sempre norteadas por projetos bem elaborados e ancorados por lideres com competência comprovada e aprovada na pratica da luta diária. 

É natural, saudável e muito bem-vindo o crescimento espontâneo dos apoios populares a estas iniciativas e às lideranças que coordenam e conduzem ações inovadoras e produtivas em favor da sociedade. 

Nesta segunda-feira a ex-primeira-dama do município de Matões do Norte, Vilma Sampaio; ex-secretária de educação, professora do município, viúva do ex-prefeito Antonio Sampaio e influente liderança política regional aderiu ao projeto político liderado pelo prefeito Pe. Domingos Costa. 

Em companhia do filho, Carlos Sampaio, Vilma Sampaio chega ao grupo como uma forte e autentica  liderança política e comunitária com peso de uma história de importantes serviços prestados ao município ao longo dos anos nas mais diversas oportunidades.  

Um nome forte e uma liderança testada e aprovada, Vilma Sampaio vai continuar trabalhando, a partir de agora, de forma ainda mais forte, mais intensa e mais integrada, com mais garra e determinação em favor dos nortematoenses, agora irmanada ao grupo liderado pelo prefeito Pe. Domingos Costa.


A chegada de Vilma Sampaio ao grupo vitorioso liderado pelo prefeito Pe. Domingos Costa está sendo festejada e comemorada pelos norte matoenses que enxergam neste ato um grande passo para a consolidação do projeto de manter o município sob a administração popular e participativa do Pe. Domingos Costa por mais quatro anos.

Aliados, integrantes e simpatizantes dos dois grupo políticos celebram o acordo selado em favor do futuro de Matões do Norte.


"Recebemos de braços abertos e com muito carinho a chegada de Dona Vilma Sampaio ao nosso grupo. Seja bem-vinda, vamos juntos a partir de agora, escrever uma nova página na história de Matões do Norte. Vamos somar forças e unir esforços para dar continuidade ao nosso projeto de mudança e transformação iniciado em 2016. Juntos somos mais fortes!" declara o prefeito Domingos Costa.

       




quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Fundação da Vila Esperança confirma liderança de Nilsinho do Pindoval e reascende a esperança de Pindoval voltar a ter um representante na Câmara de Vereadores

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Mais populoso povoado do município de Miranda do Norte, Pindoval sente a falta de um legítimo representante na Câmara Municipal. Sem um filho da terra com assento na casa do povo a comunidade sente-se desprestigiada e acumula uma lista sem fim de demandas e reivindicações até então ignoradas pelo legislativo municipal. 

Abastecimento irregular de água, carência de um programa habitacional popular com vistas a sanar o déficit de moradia para a população mais carente, alem da ausência de espaços para a prática de esporte e e lazer, são problemas antigos que esperam por solução. 

Ciente de que sem um nome forte na Câmara de Vereadores os muitos problemas da comunidade tendem a aumentar e a caducar por falta de solução, a população de Pindoval decidiu se unir em torno de uma liderança jovem, filho da terra, que reúne todas as condições para defender os interesses de Pindoval no legislativo Municipal buscando soluções para os muitos problemas do povoado.



Nascido e criado na rua do Sol em Pindoval, Nilson Quaresma, o popular NILSINHO DO PINDOVAL, de 36 anos de idade, casado, pai de três filhos é um líder comunitário nato, que tem como principal virtude a boa vontade e a espontaneidade em ajudar o próximo, fazer o bem ao seu semelhante, contribuir voluntariamente para melhorar a vida dos mais necessitados e carentes.

Humilde, muito popular e sem grandes ambições, NILSINHO DO PINDOVAL é responsável direto por uma grande conquista da comunidade de Pindoval. No último domingo (19), a população local fez festa em comemoração a uma conquista histórica que traz solução e alívio para algumas demandas comunitárias.


Liderados por NILSINHO DO PINDOVAL, a comunidade se uniu para viabilizar a infraestrutura de uma área de terra localizado na Rua do Sol, em Pindoval com vistas a assentar cerca de 40 famílias carentes no local. Com o trabalho de limpeza da área já bem adiantado, a equipe já iniciou a demarcação dos lotes e do campo de futebol.


Á nossa reportagem NILSINHO DO PINDOVAL fez questão de destacar e enfatizar a imensa contribuição e apoio de Dona Angelica Bonfim para o exito da conquista. 

"Dona Angelica não mediu esforços para nos ajudar, ela contribuir com a limpeza do terreno e espero contar com sua ajuda para que os novos moradores da Vila Esperança sejam cadastrados no exitoso programa social de construção de BANHEIROS em residências de pessoas de baixa renda".



A fundação da Vila Esperança além de renovar a fé a esperança dos pindovalenses, traz um alívio para três graves problemas que afligem a comunidade: povoado

01- A falta de moradia, ao lutar de forma determinada para assentar 40 famílias. 

02- A falta de espaços de lazer, ao destinar parte significativa do terreno para a instalação de um campo de futebol, palco perfeito para pratica saudável de esporte e lazer. 

03-  Ajuda a construir e fortalecer o nome de uma NOVA LIDERANÇA POLÍTICA. NILSINHO DO PINDOVAL mostra que tem garra, força, carisma, determinação e capacidade para representar sua terra na Câmara Municipal.

Com  sua incansável determinação em servir à comunidade, NILSINHO DO PINDOVAL é  pré-candidato natural a vereador, ele tem credenciais de sobra para preencher esse vácuo de liderança que Pindoval tanto precisa e merece.



quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Polícia Civil apreende arma de grosso calibre e munição em Miranda do Norte



Operação policial deflagrada nesta quarta-feira (23), em Miranda do Norte resultou na apreensão de uma arma de fogo e várias munições.


Durante buscas realizadas pela Polícia Civil por intermédio da 2° Delegacia Regional de Itapecuru Mirim em uma residência na  Avenida São Luís,  bairro Novo em Miranda do Norte foram apreendidas munições de calibres 12 e 38, além de uma espingarda 12.

MIRANDA DO NORTE: injustas e eleitoreiras, críticas a Operação Cidade Limpa miram a administração municipal

  
A Prefeitura de Miranda do Norte vem enfrentando dificuldades para fazer cumprir o que determina a lei orgânica municipal (LOM) e Código de Posturas Municipal (CPM). 


Vídeos divulgados nas redes sociais nesta quarta-feira (22), com críticas  ao município, mostram uma operação de retirada de vendedores das vias públicas. Vale destacar que a operação realizada com apoio da Polícia Militar tem amparo legal e transcorre dentro da normalidade, sem uso de violência ou abuso de autoridade.      

Uma ação conjunta deflagada há mais de um ano pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Coordenação da Vigilância Sanitária com apoio da Polícia Militar do Maranhão tenta fazer valer os artigos 164, 165 e 166 do CPM código de postura municipal que proíbe a permanência de vendedores ambulantes em vias públicas - canteiros centrais, calçadas, esquinas, praças, entre outros.


Mesmo orientandos, informados e avisados por meio de uma intensa campanha de orientação divulgada a exaustão nos mais diversos veiculos de comunicação, em varias reuniões e até mesmo notificados inúmeras vezes, alguns vendedores ainda insistem em ignorar o que determina a lei vigente.

Com a intensificação das ações com vista a fazer cumprir a lei e aplicar as sanções legais que determina além da apreensão das mercadorias o registro de TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência e encaminhamento ao Ministério Público, o caso voltou a ganhar repercussão.

Grupos e lideranças políticas de oposição não perderam tempo e partiram para fazer uso eleitoreiro da ação legal do município tecendo ataques e críticas injustas, falaciosas e fora de contexto.

A SEMAB ressalta que existe espaço suficiente para instalar todos os  feirantes dentro do Mercado Público Municipal, fato que anula a necessidade de vendedores insistirem em permanecer na frente do mercado ou ocupando vias públicas.        

A ação conjunta deflagrada pelo município tem como objetivo além de assegurar a conservação, limpeza e higiene das vias públicas, prevenir a contaminação de alimentos, transmissão de doenças e garantir o livre transito de pessoas e veículos.

Forças do atraso tentam a todo custo manipular, deturpar e alterar a realidade dos fatos, interesses claramente pessoais e eleitoreiros se chocam com o interesse público na tentativa de esconder o objetivo da ação do executivo municipal, que é antes de tudo fazer cumprir o que determina a legislação vigente e contribuir para uma cidade limpa e organizada.       

sábado, 5 de outubro de 2019

Miranda do Norte em luto, morre aos 47 anos a professora Ecilene Mesquita


NOTA DE PESAR 

É com profundo pesar e imensa tristeza que comunicamos o falecimento da professora Ecilene Mesquita ocorrido na madrugada deste sábado (04), em uma casa de saúde da capital maranhense.

Professora da rede municipal de ensino de Miranda do Norte, esposa de Valdiner Aguiar e mãe de dois filhos, Ecilene Mesquita de 47 anos lutou bravamente pela vida. Ela deixa um precioso e inestimável legado de extrema dedicação, abnegação, altivez e perseverança. 

Lamentamos profundamente a partida precoce e inesperada de Ecilene Mesquita ao tempo em que rogamos a Deus que traga paz e conforto aos corações dilacerados, que o luto e o tempo aliviem a profunda dor que atinge a todos neste triste momento de separação.

Ficam as saudades eternas, as lembranças e o exemplo de uma mulher forte, destemida, dedicada e especial que viveu intensamente e certamente continuará viva no coração e na memória de todos que a conheceram e com ela conviveram.

Família Aguiar 

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Dupla é presa em flagrante por porte e tráfico de drogas em Miranda do Norte


Durante abordagem de rotina a locais suspeitos de funcionar como ponto de venda de drogas em Miranda do Norte, uma guarnição da 2ª CIA de Polícia de Militar prendeu dois indivíduos em flagrante por posse de drogas com características de tráfico.


José Eleilton Santos Silva e Denilson Pereira da Silva foram presos em flagrante, na rua do Triângulo, depois que polícias militares ao revistaram a dupla e encontraram em seu poder oito porções de uma substância análoga a crack além de outras três porções de substância análoga a cocaína, o que segundo o comandante da operação policial caracteriza posse de drogas com características de tráfico.  

Ao receber voz de prisão a dupla resistiu, sendo necessário o uso da força para imobilizar e conduzir os detidos para a Delegacia de Polícia, onde foram apresentados com escoriações devido resistência a prisão.

Suspeito de tomar motocicleta de assalto morre em confronto com a polícia em Miranda do Norte

Na manhã desta segunda-feira (05), policiais militares da 2ª CIA 23º BPM Miranda do Norte receberam denuncia que um veículo de passeio teria...