sábado, 15 de maio de 2021

Parceria entre Sagrima e prefeitura de Miranda do Norte beneficia pequeno produtor rural




Secretário Sérgio Delmiro reúne com a prefeita Angélica Bonfim em Miranda do Norte nesta segunda (17)

Quem desembarca logo cedo da manhã da próxima segunda-feira (15), em Miranda do Norte é o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca, José Sérgio Delmiro Vale.


Em missão institucional no município, o homem forte da Sagrima reúne-se com a prefeita Angélica Bonfim na sede do executivo municipal para tratar sobre demandas e pautas em favor da agricultura, pecuária e pesca no município.


Em companhia da chefe do executivo municipal, Sérgio Delmiro deve visitar áreas produtivas da zona rural preparadas para a implantação de sistema de irrigação em Miranda do Norte.


A vinda do secretário a Miranda do Norte é parte da postura de revitalização, valorização e modernização da agricultura, pecuária e pesca, implantada em Miranda do Norte pela prefeita Angélica Bonfim. “Vivemos novos tempos, juntos estamos avançando e vamos vencer!”

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Arari entra em lockdown por 14 dias

O avanço descontrolado da covid-19 em Arari levou o poder público municipal a adotar medidas restritivas mais severas, como lockdown e toque de recolher.


A decisão acontece em meio ao luto coletivo por conta de três óbitos ocorridos nas últimas 24 horas de vítimas do coronavírus. Entre os mortos está Durval Pires Junior, secretário de esportes do município e ex-vereador na legislatura 2016/2020.


Com 123 casos ativos de covid-19 e 28 óbitos provocados pela doença, Arari é o primeiro município da região a adotar lockdown como meio de contenção da pandemia de coronavírus.


Art. 1º - Fica determinada a partir das 06:00h do domingo ás 04:00h da segunda feira, e das 21:00h às 04:00h de segunda-feira a sábado no período de 13 a 27 de maio de 2021, a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive delivery e drive thru, no âmbito do Município de Arari-MA.

§ 1º - Ficam ressalvados da suspensão determinada no caput deste artigo, e desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual, os estabelecimentos de farmácias e afins e clínicas médicas de urgências e emergências.

§ 2º - No período compreendido no caput deste artigo fica proibida a circulação de pessoas, salvo motivo de força maior, justificadas nos seguintes casos:

I - Para aquisição de produtos médico-hospitalares em farmácias e afins

II - Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa com acompanhante, a consulta ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.

§ 3º - Fica determinada a suspensão das atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos no período compreendido no caput deste artigo.



Suspeito de tomar motocicleta de assalto morre em confronto com a polícia em Miranda do Norte

Na manhã desta segunda-feira (05), policiais militares da 2ª CIA 23º BPM Miranda do Norte receberam denuncia que um veículo de passeio teria...