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terça-feira, 11 de maio de 2021

Câmara de Vereadores de Miranda do Norte apela à SES por mais doses de vacinas contra a covid-19 para o município

Certo de que o papel do vereador e mediar e aprofundar o diálogo entre sociedade e poder público, levar os anseios e reivindicações populares às esferas competentes e buscar soluções para as demandas dos diversos segmentos e estratos sociais, o vereador Junior Pereira (PSC) mesmo antes de assumir o mandato popular já atuava em defesa dos interesses do povo, com foco nos temas relativos ao combate à pandemia de covid-19, buscando meios para minimizar os efeitos da doença entre os mirandenses.


Como parte desta linha de atuação, nesta segunda (10), Junior Pereira em companhia da vice-presidente da Câmara Municipal de Miranda do Norte, Ione e do vereador Daniel do Guarani, membro da comissão de saúde; reuniu-se com o secretário adjunto de Estado da Saúde, Tiago Fernandes e a superintendente de Epidemiologia e Controle de Doenças da SES, Tayara Costa Pereira. O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula não compareceu ao encontro por conta de um compromisso de última hora em sua agenda.

Na pauta, temas como o quantitativo de doses de vacina contra a covid-19 enviadas para Miranda do Norte, a reivindicação de um olhar diferenciado da SES para o município, por conta do crescimento do número de casos da doença na cidade. Além de questionamentos sobre um suposto favorecimento a municípios vizinhos que recebem mais imunizantes contra a covid-19 que Miranda do Norte. Vale destacar que Miranda do Norte transfere em média, todos os dias, quatro pacientes com covid-19 para São Luís.

Tiago Fernandes destacou que o governo do Estado segue o Plano de Vacinação do Ministério da Saúde e que já tem um cronograma a ser cumprido. “A questão de uma cidade receber mais doses que outra, se trata da demanda da população prioritária de cada cidade ser diferente, que uma cidade tem a população mais idosa que outras. Nenhum município está sendo beneficiado mais que outro. As doses são recebidas na SES com distribuição pré-definida pelo Ministério da Saúde, tudo baseado no último censo IBGE em relação à população de idosos.” enfatiza Fernandes.

Sobre o pedido feito por Júnior Pereira sobre um aumento na quantidade de doses de vacina destinadas ao nosso município por conta do momento difícil que Miranda do Norte atravessa, Tayara Costa declarou que os município recebem novas remessas vacinas, a medida que as vacinas recebidas são aplicadas e tem os dados lançados no sistema ( https://qsprod.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19Vacina/DEMAS_C19Vacina.html ). O governador baixou um decreto determinando que um município só receberá novas doses quando atingir o percentual de 75% das doses enviadas já aplicadas. O objetivo da lei é incentivar e acelerar o processo de vacinação. Vale destacar que Miranda do Norte tem índices de aplicação superiores a 80%.

Conforme a superintendente de Epidemiologia e Controle de Doenças , até quarta-feira (12), Miranda do Norte receberá mais 210 doses, sendo 80 delas destinadas aos profissionais da educação. A decisão é resultado da atuação dos vereadores junto à SES.

Por fim Júnior Pereira lamentou as 30 vidas perdidas para a covid-19, 14 destas só este ano. “Em especial a perda da minha grande amiga Jaira. É preciso levar a sério os decretos e todas as medidas de prevenção, pois a situação é gravíssima. Cada mirandense precisa fazer a sua parte, os jovens devem conscientizar seus familiares mais velhos sobre a importância de tomar a vacina. A doença é invisível mas real e letal, temos que nos unir para vencê-lo” conclui o vereador.

segunda-feira, 22 de março de 2021

PRF apreende motocicletas irregulares em Miranda do Norte


Com o objetivo de retirar de circulação veículos em situação irregular e que apresentem situações de risco ao trânsito, a Polícia Rodoviária Federal PRF deflagrou nesta segunda-feira (22), a Operação Duas Rodas na BR-135 em Miranda do Norte.

Várias motocicletas foram apreendidas em pouco mais de quatro horas de abordagem policial. A operação prossegue sem data ou horário para encerrar.

Veículos apreendidos durante a Duas Rodas estão sendo levados para São Luís e podem ser recuperados pelos proprietários desde que apresentem documentação comprovando a regularidade da pendência que originou a apreensão.

domingo, 21 de março de 2021

Polícia Civil apreende 200 quilos de maconha em Miranda do Norte

 

Operação policial realizada na manhã deste sábado (20) em Miranda do Norte resultou na apreensão de 200 quilos de maconha e na prisão em flagrante de quatro homens por tráfico de drogas.

Equipe do Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO/SEIC), em conjunto com a Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Senarc), Núcleo de Operações com Cães(NOC) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram na manhã deste sábado uma operação de combate ao tráfico de drogas no município de Miranda do Norte.



Quatro homens em dois veículos foram presos na BR-135 em Miranda do Norte transportando 257 tabletes de maconha, cerca de 200 quilos da droga. Dois dos detidos já respondem a processo criminal por envolvimento em tráfico de entorpecentes.

Conforme a equipe, dois veículos foram utilizados pelos suspeitos, que acomodaram a quase totalidade da droga em um dos carros. Ainda de acordo com a equipe, a droga foi adquirida no município de Araguaína/TO e teria como destino final a cidade de São Luís, onde seria distribuída em pontos de venda de drogas.

Se traficado, o entorpecente poderia render aos investigados a quantia aproximada de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). Concluídos os procedimentos de praxe os quatro investigados com idade de 20, 23, 26 e 36 anos, foram encaminhados à unidade prisional.

quarta-feira, 10 de março de 2021

Em apoio a geração de emprego e renda no campo, Júnior Pereira vai à Agricultura


Calouro no legislativo municipal, Júnior Pereira apresenta desempenho e performance de fazer inveja a muito veterano Brasil a fora. Prestes a completar 90 dias de mandato o vereador atua com maestria tanto no palco frente aos holofotes, quanto nos bastidores, aliás e nessa seara que ele se identifica.

Pereira entende que ser vereador é ir além das sessões semanais da Casa do Povo, é participar ativamente do dia a dia da comunidade interagindo com os mais diversos segmentos sociais, ouvindo e mediando o diálogo entre o Estado e a sociedade.

Nesta quarta-feira (10), o vereador esteve na Secretaria Municipal de Agricultura para dialogar com titular da pasta, Nonato de Narlene, sobre as ações desenvolvidas atualmente pela Agricultura Municipal, bem como as perspectivas para curto, médio e longo prazo.

Amigo de longas datas, do Secretário, Júnior Pereira destaca a capacidade e competência de Nonato de Narlene. "trabalhamos juntos no Meio Ambiente onde pude acompanhar bem de perto seu desempenho profissional, estou certo que a Agricultura está em boas mãos" Destaca o vereador.

Pereira colocou-se a disposição da pasta para ajudar no que for necessário para ampliar e fortalecer o desempenho da Agricultura Municipal. *"Estou à disposição da Secretaria de Agricultura Municipal para contribuir com ações e projetos em benefício do pequeno produtor rural." esclarece Júnior Pereira.

Já o Secretário Nonato destacou o importante e arrojado papel da Secretaria de Agricultura de Miranda do Norte em busca de melhores dias para o produtor rural atuando no fortalecimento da Agricultura Familiar.

Nossa equipe técnica conta com o apoio e a parceria incondicional da prefeita Angélica Bonfim e do deputado federal Júnior Lourenço. "Estarmos ampliando parcerias com instituições estaduais e federais, fortalecendo a estrutura da Secretaria para ajudar o produtor rural e fortalecer a Agricultura Familiar de Miranda do Norte, para tanto contamos com o apoio e a parceria do amigo vereador Júnior Pereira" declara o Secretário

Nonato elogiou a ação do vereador, além de ressaltar a importância da parceira com a Agricultura. "Obrigado Júnior Pereira pelo apoio à agricultura familiar e aos pequenos produtores, precisamos de vereadores que abracem e adotem a causa da produção agrícola e da geração de emprego e renda no campo" conclui o Secretário.

quarta-feira, 3 de março de 2021

Crime elucidado: Polícia Civil identifica envolvidos no assassinato de funcionário da CGB em Miranda do Norte




Operação deflagrada nesta quarta (03) em Miranda do Norte cumpre mandados de prisão contra suspeitos de participação no crime.

A Polícia Civil esclareceu o crime bárbaro praticado contra o jovem Marcos Vinicius, perseguido e golpeado por golpes de facão na madrugada do último dia 10 no bairro Guarani em Miranda do Norte. 

Funcionário da CGB, empresa prestadora de serviço da Equatorial, Marcos Vinicius Ferreira Sá, de 21 anos, morreu em 24 de fevereiro, em um leito de UTI do Socorrão II em São Luís, depois de duas semanas internado.

OPERAÇÃO

Na manhã desta quarta (03), a Polícia Civil deflagrou operação conjunta - policiais de Itapecuru Mirim, Miranda do Norte e Vargem Grande - com vista a cunprir mandados de busca e de prisão temporária em desfavor dos suspeitos da prática de homicídio qualificado que vitimou Marcos Vinicius.

O delegado Renilton Ferreira, comandante da operação e titular da Delegacia de Polícia de Miranda do Norte, esclareceu toda a dinâmica do assassinato além de divulgar nomes e fotos dos suspeitos do bárbaro crime que comoveu Miranda do Norte.

AUTORIA

Conforme o Dr. Renilton os suspeitos do crime são os irmãos, Danilo Pereira Costa "DANILO CIGANO"; Arlan Pereira Costa, "ARLAN CIGANO" e Antônio Pereira o "MIZINHA".

DINÂMICA

“Segundo as investigações, MARCOS trafegava em sua moto pelo Bairro Novo quando foi cercado pelos irmãos acima citados, sendo que ARLAN estava montado a cavalo, portando uma arma de fogo cal. 12 e os demais envolvidos estavam a pés, armados com facão. Ao atacarem a vítima, Arlan efetuou um disparo o qual não atingiu Marcos. No entanto, os demais envolvidos conseguiram cortá-lo com um golpe de facão que ocasionou seu óbito dias depois” Enfatiza o delegado Renilton Ferreira.

APOIO DA SOCIEDADE

O delegado pede o apoio da sociedade mirandense: “Ajude a polícia a localizar e prender os suspeitos da prática deste crime bárbara ocorrido em Miranda do Norte. Sejam nossos olhos e ouvidos por toda cidade. Mande sua denúncia para o WhatsApp 98 98465 2125 ou pelo Instagram policia_civil_miranda_oficial”

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Capturado em Miranda do Norte suspeito de atirar contra militar

 


Preso pela Polícia Militar em Miranda do Norte, suspeito de na última sexta-feira (19), balear um policial em tentativa de assalto na capital maranhense.

Gabriel Sousa Cunha já possui passagem na polícia por roubo e foi preso por policiais do 28º BPM, na tarde da última quarta (24), na casa de familiares, na localidade Pindoval.

Recambiado para São Luís, o detido foi encaminhado ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, após lavratura do auto de prisão.

Suspeito de balear o soldado PM Anderson Cosme, durante tentativa de assalto no bairro da Cohab, em São Luís, Gabriel foi reconhecido por meio de imagens de monitoramento.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Presos em Miranda do Norte suspeitos de integrar quadrilha de falsários

 


Dois homens foram presos  pela Polícia Civil de Miranda do Norte  na manhã desta sexta-feira (12), suspeitos de integrar quadrilha especializada em fraudar o INSS.

Com os detidos, identificados como G. S. R., 27 anos e J. C. S., 73 anos foram apreendidos documentos falsos e cartões bancários pertencentes a falecidos.


A dupla foi autuada pelos crimes de estelionato tentado, associação criminosa e uso de documento falso e em seguida encaminhada ao presídio de Itapecuru Mirim, onde ficará à disposição da justiça.


Conforme  o delegado Renilton Ferreira,  O modus operandi dos criminosos  tem como alvo fraudar o INSS, bem como instituições financeiras através da abertura de contas e recebimento de benefícios sociais através da falsificação e uso de documentos em nome de pessoas já falecidas.


“Sejam nossos olhos e ouvidos pelas ruas da cidade. Mande sua denúncia para o WhatsApp 98 98465 2125 ou pelo Instagram policia_civil_miranda_oficial. Sua denúncia é recebida apenas pelo delegado titular e o anonimato é garantido” destaca o delegado. 


sexta-feira, 17 de abril de 2020

COVID-19: Trabalhadores autônomos de Miranda do Norte recebem kits com álcool em gel, máscaras e hipoclorito de sódio


 Secretaria Municipal de Saúde de Miranda do Norte amplia ações de enfrentamento a COVID-19 

A luta  para conter e mitigar a propagação da COVID-19 em Miranda do Norte é uma missão árdua que exige a participação, o apoio e a cooperação de todos.  A secretaria de saúde do município vem intensificando ações integradas em diversos segmentos da sociedade com vistas à minimizar os efeitos da pandemia.


Como parte destas ações, na última quinta-feira (16),  a SEMUS distribuiu kits higiênicos - álcool em gel, máscaras, hipoclorito de sódio e folheto informativo - para trabalhadores autônomos - feirantes -. Vale ressaltar que a distribuição de kits higiênicos deve contemplar outros segmentos prioritários, como profissionais de saúde e pessoas em condições de vulnerabilidade social.

A secretária de saúde, Alexandra Reis reuniu com familiares e pacientes do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, para a entrega de máscaras produzidas pelas artesãs do centro. e também fez a entrega de produtos de higienização e orientações de borrifação com desinfetantes e bactericidas, à Secretaria Municipal de Transporte. 
As múltiplas atividades desenvolvidas pela SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde  envolvem desde o treinamento e capacitação de pessoal, orientações a população sobre medidas de higienização, importância do isolamento e distanciamento social; orientação e fiscalização nas áreas de comércios de atividades essenciais e não essenciais; abordagem e orientação sobre a quarentena aos viajantes vindos de lugares com alto índice de contaminação pela COVID-19; acompanhamento de pacientes suspeitos de COVID-19; desinfectação de ambientes públicos e residenciais onde houver casos suspeitos da doença; plantão de equipes volantes para a promoção da saúde nos bairros durante toda a semana, assim como outras ações destinadas à prevenção da DENGUE, ZIKA e CHIKUNGUNYA e da Gripe INFLUENZA H1N1.











quinta-feira, 16 de abril de 2020

COVID-19: Miranda do Norte flexibiliza regras de funcionamento das atividades econômicas


Estabelecimentos comerciais que ofertam serviços considerados não essenciais no município de Miranda do Norte podem retornar suas atividades, a partir desta quinta-feira (16), restaurantes e lanchonetes também voltam a atender o público. 

A medida de flexibilização das regras de funcionamento das atividades econômicas no município foram anunciadas nesta quinta-feira (16), através do Decreto 017/2020 GP, publicado na edição 649 do Diário Oficial do Município. ACESSE AQUI O Decreto 017/2020

O Decreto condiciona o funcionamento destes estabelecimentos ao cumprimento de regras e requisitos previamente estabelecidas e que devem ser seguidas a risca sob pena do fechamento compulsório do estabelecimento.

Vale destacar a obrigatoriedade do uso massivo de máscaras, de qualquer espécie, inclusive de pano (tecido), confeccionada manualmente, como medida preventiva de evitar a transmissão comunitária da COVID-19.

Para ter acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); aos estabelecimentos comerciais; para uso de transporte compartilhado de passageiros;e/ou para desempenho das atividades em repartições públicas e privadas e obrigatório o uso de máscaras. 

Como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no município, o Decreto mantem a prática do distanciamento social, determinando que pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; crianças (0 a 12 anos); Imunossuprimidos independente da idade; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes devem obrigatoriamente permanecer em isolamento social (em casa).

Fica mantido o fechamento de bares, determinado no Decreto nº 016/2020 GP, sendo autorizado somente a entrega de alimentos a domicílio (delivery), retirada no balcão (drivethru), observando todas as regras de higiene e etiqueta determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde. 

Fica proibido a abertura de atividade não essenciais com aglomeração de pessoas tais como shopping center ou galerias, academias, centros esportivos em geral. 

Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte, missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertas. 

Fica mantida proibição de concentração e permanência em espaços públicos de usos coletivo como praças, parques e praias ou privados como casa de eventos ou shows, teatros e cinemas...






Art. 1º Fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Miranda do Norte/MA.

Art. 2º Obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa):

 I - Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

II - Crianças (0 a 12 anos); 

III -Imunossuprimidos independente da idade;

IV - Portadores de doenças crônicas; 

V - Gestantes e lactantes. 

Art. 3º Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19. 

Parágrafo único - Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 16 de abril de 2020, de qualquer espécie, inclusive de pano (tecido), confeccionada manualmente: 

I - Para uso de transporte compartilhado de passageiros; 

II - Para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); 

III - Para acesso aos estabelecimentos comerciais; 

IV - Para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.


Art. 4º Podem permanecer em atividade (abertos) as empresas de serviços essenciais, listadas no Decreto n º 016/2020 GP, 

Parágrafo único - É responsabilidade das empresas: 

I -Fornecer máscaras, ainda que de tecido, para todos os funcionários, em até 5 (cinco) dias, a contar da publicação desse decreto; 

II - Controlar a lotação: 

a) De 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes;

 b) Organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário; 

c) Controlar o acesso de entrada; 

d) Controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família (mercados, supermercados e farmácias); 

e) Manter a quantidade máxima de 5 (cinco) pessoas por guichê/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farmácias);

 VI - Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;

V – Adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicílio (delivery).

 VI - Priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível; 

VII - Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 5º Restaurantes e lanchonetes poderão atender ao público, a partir do dia 16 de abril, cumprindo obrigatoriamente com os seguintes requisitos, sob pena de fechamento compulsório:

 I - Lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local; 

II – Reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada mesa;

 III - Suspender a utilização do sistema de buffet (self service), adotando práticas de servir aos clientes sem estes terem acesso aos utensílios de uso coletivo e filas; 

IV – Máscaras para todos os funcionários; 

V – Determinar o uso pelos funcionários de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios; 

VI – Fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) ou local para higienização das mãos com sabão para todos os usuários;

 VII - Higienizar copos, pratos e talheres da maneira correta;

 VIII – Os empregados que manipularem itens sujos, como restos de alimentos sempre deverão fazer uso de luvas;

 IX- Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente; 

X – Dispor de detergentes e papel toalha nas pias; 

XI – Higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras.

 XII- Organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário; 

XIII- Priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível; 

XIV - Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado a colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração. 

Art. 6º Fica mantido o fechamento de bares, determinado no Decreto nº 016/2020 GP, sendo autorizado somente a entrega de alimentos a domicílio (delivery), retirada no balcão (drivethru), observando todas as regras de higiene e etiqueta determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde. 

Art. 7º Os estabelecimentos comerciais (aqueles serviços que não são considerados como essenciais) poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, a partir do dia 16 de abril de 2020, observando as seguintes regras:

 I - Fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) ou local para higienização das mãos com sabão;

 II - Controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados, considerando o número de funcionários e clientes; 

III - Organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário; 

IV - Manter a quantidade máxima de 5 (cinco) pessoas por guichê/caixa em funcionamento;

V – Manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;

 VI- Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente; 

VII – Definir escalas para os funcionários ou priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível;

VIII – Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração.

 § 1º O horário de atendimento deverá iniciar às 8h (oito horas), podendo se estender até às 18h (dezoito horas), independentemente da autorização constante em alvará. 

§ 2º Fica permitido ao comércio em geral, varejista e atacadista a operar pelo sistema de entrega a domicilio (delivery) durante segunda a sábado, sendo imprescindível a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento a COVID-19.

§ 3º Fica proibido a abertura de atividade não essenciais com aglomeração de pessoas tais como shopping center ou galerias, academias, centros esportivos em geral. 

Art. 9º Fica estabelecido que as instituições bancárias e lotéricas que poderão manter atendimento presencial de usuários, desde que observado: 


a) Lotação máxima de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados;


b) Marcação no solo ou uso de balizadores das filas com distanciamento de 02 (dois metro) entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento; 


c) Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente. 

Art. 10. Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte, missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertas. 


Art. 11. Fica mantida proibição de concentração e permanência em espaços públicos de usos coletivo como praças, parques e praias ou privados como casa de eventos ou shows, teatros e cinemas; 


Art. 12. Fica determinado o sistema de escala de trabalho, a ser definido no âmbito de cada secretaria, para os servidores públicos, a exceção dos servidores que se enquadrem no art. 2º deste decreto, que deverão permanecer em trabalho remoto. 


§ 1º As secretarias deverão adotar as seguintes regras, no prazo de 7 (sete) dias a contar da publicação deste decreto, além de outras determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde:


- Fornecer máscaras e álcool em gel ou local para higienização das mãos para os servidores; 


II – Manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras; 


III – Manter a higienização interna e externa das secretarias com limpeza permanente; 


IV - Organizar filas para atendimento ao público com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário;


V – Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/servidores.


§ 2º Confirmada a infecção ou a suspeita de contaminação pela COVID-19 ou outra doença, o servidor será imediatamente afastado de suas atividades laborais, devendo, posteriormente, fazer as comprovações necessárias junto a Administração Pública, sem prejuízo de sua remuneração; 


Art. 13. Fica mantido a suspensão das aulas presenciais dos alunos de escola pública e privada até 26 de abril de 2020. 


Art. 14. Ficam mantidas as barreiras sanitárias implementadas nas vias e rodovias que trafeguem no Município;


Art. 15. As fiscalizações das medidas determinadas por esse decreto serão realizadas pela Polícia Civil, Secretaria de Meio Ambiente, Vigilância Epidemiológica, Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 


Art. 16. Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto, as autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas, conforme o caso previsto nos incisos VII, VIII, X, XXIX, XXXI do art. 10 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, bem como o ilícito penal previsto no art.268 do Código Penal. 


§ 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras disposta nesse decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificada, prevista na Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977:


I- Advertência; 


II- Multa;


III- Interdição parcial ou total do estabelecimento.


Art. 19. Este Decreto entra em vigor às 00:00 do dia 16 de abril de 2020, revogando disposições contrárias. 



Abimael Costa - Você sempre bem informado 

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